O que é RPPS?
Significa Regime Próprio de Previdência Social. São os Regimes aos quais boa parte dos servidores públicos do País estão vinculados. Servidores e Entes Federativos (Prefeituras, Câmaras, Estados e União) recolhem a contribuição previdenciária que será administrada pelos RPPS, resultando nos benefícios a serem pagos aos segurados. Os RPPS possuem legislação que os regulamenta e autoriza a administrar os benefícios previdenciários, bem como, todas as suas atividades.
O que é RPC?
Significa Regime de Previdência Complementar e tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria. É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias. A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública, (RGPS ou RPPS), conforme previsto no artigo 202 da Constituição Federal.
O que é EFPC?
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) são instituições criadas com o objetivo de administrar Planos de Previdência Complementar, patrocinados e/ou instituídos.
Os requisitos fundamentais de uma EFPC:
- Possuir uma qualificação técnica comprovada e competência para gerir os recursos colocados em sua confiança, sempre atendendo às exigências legais e normativas.
- Utilizar os recostos administrativos de forma responsável e consciente.
- Manter uma política de investimentos bem estruturada e eficaz.
- Melhores práticas de governança corporativa:
- Gestão de Riscos e Controles Internos;
- Integridade e Compliance;
- Auditoria Interna;
- Auditoria Independente;
- Comitê de Auditoria;
- Planejamento Estratégico;
- Gestão por Processos;
- Processo Decisório;
- Transparência e Comunicação.
O que é a Previdência BRB (Regius)?
A Previdência BRB (Regius) é uma entidade criada há quase 40 anos para fornecer uma alternativa para a Previdência Pública, uma vez que a mesma muitas vezes não consegue permitir que o aposentado mantenha um padrão de vida satisfatório. Assim, a Previdência BRB (Regius) organiza Planos de Previdência Privada para melhorar o futuro financeiro de nossos participantes, trilhando uma caminhada longa até a aposentadoria segura. Portanto, ela é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), sem fins lucrativos, que tem como objetivo, a partir de seus Planos, garantir aposentadoria sustentável e tranquila para seus participantes e suas famílias.
E agora, ela está chegando no seu município para levar os seus serviços aos servidores públicos da sua cidade!
O que é patrocinadora?
As Patrocinadoras são representadas por empresas ou grupos que disponibilizam, mediante formalização de convênio com o fundo de pensão, um Plano de Benefícios previdenciários para os seus empregados. Nessa situação, as contribuições vertidas ao Plano são feitas conjuntamente pela empresa Patrocinadora e os participantes do Plano.
Por que meu empregador precisa implementar o RPC?
Uma nova Emenda Constitucional de número 103, criada em 12 de novembro de 2019, determinou que os Entes Federativos necessitam implantar o Regime de Previdência Complementar (RPC) para seus empregados públicos. A implantação do RPC é pré-condição para a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do município, o que demonstra a seriedade e comprometimento da administração pública no cumprimento das suas obrigações legais.
O que é um Plano de Previdência Complementar?
Um Plano de Previdência Complementar, então, serve para você conseguir melhorar a sua renda quando você finalmente se aposentar. Na prática, ele funciona como uma poupança, ou um investimento, que você faz todo mês. Esse dinheiro que você depositou, vai rendendo com o tempo em função dos investimentos feitos pela própria Entidade com o nosso time direcionado para isso. E então, quando você quiser se aposentar, ou retirar o dinheiro por qualquer outro motivo, você retirará mais do que depositou!
Dessa forma, quanto mais cedo você começar a investir em um de nossos Planos, mais você conseguirá retirar no futuro. Mas nunca é muito tarde pra começar a investir no seu futuro, qualquer renda a mais no futuro pode te ajudar a garantir maior segurança financeira para você e sua família!
Quais são as vantagens para o Município na implantação do RPC?
- Cumprimento da obrigação decorrente da Emenda Constitucional 103/2019, evitando a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que habilita o ente federativo a continuar recebendo repasse de recursos da União.
- Instrumento de motivação e retenção de talentos.
- Estabelecimento de uma cultura previdenciária no ente federativo.
- Não há risco atuarial.
- Redução do custo com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores no longo prazo, desonerando o município.
- No caso do Plano RegiusPrev, não há custo inicial para o município implantar o RPC para os seus servidores.
Quais são as vantagens para o servidor em aderir ao RegiusPrev?
- Preservação da renda da aposentadoria, dividida entre as duas entidades (RPPS e o Plano de Previdência).
- A adesão é gratuita, sem custo de ingresso.
- Você consegue reduzir o valor do seu Imposto de Renda (até 12%) com as suas contribuições, não há incidência de IRPF sobre investimentos.
- O Ente Federativo também contribui para a formação da reserva garantidora do servidor, ou seja, o seu empregador também irá contribuir para o seu plano.
- Portabilidade, Resgate, autopatrocínio ou BPD em caso de perda de vínculo funcional.
- Empréstimo a participante a juros mais baixos (a depender da quantidade de recursos acumulados no Plano).
Por que aderir ao RegiusPrev?
O Plano RegiusPrev foi criado para compor o RPC dos Estados e Municípios que firmarem convênio com a REGIUS. Trata-se de um Plano individual com contribuição definida com benefícios temporários.
- Porque aderir ao Plano RegiusPrev?
- Começar desde já a compor o seu benefício previdenciário com a participação do seu empregador (chamado de Patrocinador) todo mês de acordo com o percentual estabelecido por você (até o limite estabelecido na lei municipal).
- Pagar menos imposto. As suas contribuições mensais são dedutíveis do seu Imposto de Renda com o limite de até 12%. E não há incidência de IRRF sobre os rendimentos na fase de acumulação de recurso.
- Receber seu benefício previdenciário durante sua aposentadoria.
- Garantir cobertura securitária (opcional) para os casos de morte, invalidez ou sobrevivência para não deixar você, nem sua família, desamparados.
O que é contribuição para um plano de previdência?
Contribuição é o dinheiro que você aplica no seu plano de previdência, para acumular e rentabilizar seus recursos. Ao longo dos anos, uma boa estratégia de contribuições leva você com mais facilidade até o seu projeto de vida ou aposentadoria.
Quais são os tipos de contribuição ao RegiusPrev?
As contribuições para o Plano RegiusPrev são descontadas mensalmente do salário de contribuição do participante, composto pelas verbas habituais do salário.
- Contribuições normais:
– Participante: Mínimo de 3% e não há limite máximo estabelecido, incidente sobre o salário de participação, com contribuição mínima de R$ 100,00 (cem reais). O participante define o seu percentual de contribuição, podendo alterá-lo a qualquer momento;
– Patrocinadora: Contribui com o mesmo percentual definido pelo participante até o limite estabelecido na Lei Municipal, tomando por base o valor da remuneração que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Contribuições facultativas (participante): Esse aporte nada mais é que uma contribuição adicional de qualquer valor ao seu Plano, sem cobrança de taxas administrativas e podendo ser feita a qualquer momento do ano.
- Contribuições de risco: contribuição de natureza securitária opcional destinada a dar cobertura dos riscos de invalidez total e permanente e de morte do participante.
Quais os benefícios aos quais os participantes do RegiusPrev têm direito?
Aos participantes:
- Renda de aposentadoria programada:
Requisitos: Estar recebendo o benefício de aposentadoria concedido pelo RPPS, mínimo de 60 (sessenta) contribuições ao Plano e Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador, ou seja, se aposentar.
- Renda de aposentadoria por invalidez:
Requisitos: estar aposentado por invalidez pelo RPPS.
- Forma de cálculo: o benefício é apurado em quantidade de cotas, na data de concessão, pela divisão do saldo existente na Conta Individual de Benefícios, que é formada pelo saldo da Conta Individual do participante somado ao saldo da Conta Identificada da Patrocinadora. A renda será paga conforme o prazo definido pelo participante, que poderá ser de 5 a 30 anos, ou em forma de percentual da Conta de Assistido, com percentual Máximo de 1,0% (um por cento) por mês.
Aos beneficiários cadastrados:
- Pecúlio por morte (pagamento único):
Valor correspondente ao saldo existente na Conta individual de Benefícios, rateado, conforme percentuais definidos pelo participante, entre os beneficiários inscritos, não havendo incidência de Imposto de Renda sobre o valor pago.
E se eu parar de trabalhar na patrocinadora antes de me aposentar?
Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho com o Patrocinador antes de completar os requisitos para requerer a renda de aposentadoria, o participante poderá fazer uma das seguintes opções:
- Resgate:
Resgatar a totalidade das cotas depositadas na conta individual e a parcela resgatável da conta identificada da Patrocinadora, proporcional ao tempo de vinculação ao Plano RegiusPrev, nos seguintes percentuais:
-50% até 2 anos;
-70% mais de 2 e até 3 anos;
-90% mais de 3 anos;
– O valor é atualizado de acordo com a variação da cota patrimonial (e haverá incidência de Imposto de Renda).
- Portabilidade:
Transferir a totalidade das cotas depositadas na conta individual do participante e na conta identificada da Patrocinadora para outro plano de benefícios. O período de carência para esta opção é de 3 anos de vinculação ao Plano. Não há incidência de Imposto de Renda.
- Autopatrocínio:
Optar por permanecer vinculado ao plano, mantendo a contribuição pessoal e patronal.
- Benefício Proporcional Diferido – BPD:
Faculdade assegurada ao participante de optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente desta opção em razão da cessação do vínculo empregatício com o Patrocinador antes da aquisição do direito ao benefício pleno. O participante cessa suas contribuições para o Plano e reque o BPD ao completar os requisitos para o benefício de renda de aposentadoria programada. Carência para a opção é de 3 anos de vinculação ao Plano.
O que é RGPS?
É o Regime Geral de Previdência Social, que aqui conhecemos como INSS. Está vinculada a ele a grande maioria dos trabalhadores do Brasil, seja através da CTPS (a Carteira de Trabalho e Previdência Social), do pagamento de carnês ou de outros vínculos empregatícios que estabeleçam a contribuição ao RGPS.
É seguro investir no Plano RegiusPrev?
O RegiusPrev conta com a mesma segurança dos Planos administrados pela REGIUS. Além de toda uma equipe especializada, uma governança comprometida, o Plano segue rigorosamente toda a legislação vigente, inclusive no que tange aos investimentos.
Qual é a diferença entre tabela progressiva e regressiva do Imposto de Renda?
No momento de adesão ao Plano RegiusPrev, o participante deverá decidir se opta ou não pelo regime regressivo. As regras deste regime estão previstas na lei 11.053/2004 e os principais pontos são:
- A opção é irretratável. O participante não poderá alterar a sua decisão, mesmo em caso de portabilidade;
- O imposto apurado pelo sistema regressivo é tributado exclusivamente na fonte, portanto, não poderá haver compensação na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda;
- O regime regressivo tem como pressuposto que, quanto maior for o prazo de acúmulo de cada contribuição, menor será a alíquota do Imposto de Renda no momento do resgate ou do recebimento do benefício de aposentadoria. O aniversário, por assim dizer, é das contribuições. Aplica-se o método PEPS – primeira a entrar, primeira a sair. O método separa cada contribuição para fazer a incidência.
Se o participante não fizer a opção pelo regime regressivo, ficará enquadrado na tabela progressiva, que é a tabela normal de tributação de Imposto de Renda.