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Dúvidas Frequentes

Significa Regime Próprio de Previdência Social. São os Regimes aos quais boa parte dos servidores públicos do País estão vinculados. Servidores e Entes Federativos (Prefeituras, Câmaras, Estados e União) recolhem a contribuição previdenciária que será administrada pelos RPPS, resultando nos benefícios a serem pagos aos segurados. Os RPPS possuem legislação que os regulamenta e autoriza a administrar os benefícios previdenciários, bem como, todas as suas atividades.

Significa Regime de Previdência Complementar e tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria. É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias. A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública, (RGPS ou RPPS), conforme previsto no artigo 202 da Constituição Federal.

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) são instituições criadas com o objetivo de administrar Planos de Previdência Complementar, patrocinados e/ou instituídos.

Os requisitos fundamentais de uma EFPC:

  • Possuir uma qualificação técnica comprovada e competência para gerir os recursos colocados em sua confiança, sempre atendendo às exigências legais e normativas.
  • Utilizar os recostos administrativos de forma responsável e consciente.
  • Manter uma política de investimentos bem estruturada e eficaz.
  • Melhores práticas de governança corporativa:
  • Gestão de Riscos e Controles Internos;
  • Integridade e Compliance;
  • Auditoria Interna;
  • Auditoria Independente;
  • Comitê de Auditoria;
  • Planejamento Estratégico;
  • Gestão por Processos;
  • Processo Decisório;
  • Transparência e Comunicação.

A Previdência BRB (Regius) é uma entidade criada há quase 40 anos para fornecer uma alternativa para a Previdência Pública, uma vez que a mesma muitas vezes não consegue permitir que o aposentado mantenha um padrão de vida satisfatório. Assim, a Previdência BRB (Regius) organiza Planos de Previdência Privada para melhorar o futuro financeiro de nossos participantes, trilhando uma caminhada longa até a aposentadoria segura. Portanto, ela é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), sem fins lucrativos, que tem como objetivo, a partir de seus Planos, garantir aposentadoria sustentável e tranquila para seus participantes e suas famílias.

E agora, ela está chegando no seu município para levar os seus serviços aos servidores públicos da sua cidade!

As Patrocinadoras são representadas por empresas ou grupos que disponibilizam, mediante formalização de convênio com o fundo de pensão, um Plano de Benefícios previdenciários para os seus empregados. Nessa situação, as contribuições vertidas ao Plano são feitas conjuntamente pela empresa Patrocinadora e os participantes do Plano.

Uma nova Emenda Constitucional de número 103, criada em 12 de novembro de 2019, determinou que os Entes Federativos necessitam implantar o Regime de Previdência Complementar (RPC) para seus empregados públicos. A implantação do RPC é pré-condição para a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do município, o que demonstra a seriedade e comprometimento da administração pública no cumprimento das suas obrigações legais.

Um Plano de Previdência Complementar, então, serve para você conseguir melhorar a sua renda quando você finalmente se aposentar. Na prática, ele funciona como uma poupança, ou um investimento, que você faz todo mês. Esse dinheiro que você depositou, vai rendendo com o tempo em função dos investimentos feitos pela própria Entidade com o nosso time direcionado para isso. E então, quando você quiser se aposentar, ou retirar o dinheiro por qualquer outro motivo, você retirará mais do que depositou!

Dessa forma, quanto mais cedo você começar a investir em um de nossos Planos, mais você conseguirá retirar no futuro. Mas nunca é muito tarde pra começar a investir no seu futuro, qualquer renda a mais no futuro pode te ajudar a garantir maior segurança financeira para você e sua família!

  • Cumprimento da obrigação decorrente da Emenda Constitucional 103/2019, evitando a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que habilita o ente federativo a continuar recebendo repasse de recursos da União.
  • Instrumento de motivação e retenção de talentos.
  • Estabelecimento de uma cultura previdenciária no ente federativo.
  • Não há risco atuarial.
  • Redução do custo com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores no longo prazo, desonerando o município.
  • No caso do Plano RegiusPrev, não há custo inicial para o município implantar o RPC para os seus servidores.

  • Preservação da renda da aposentadoria, dividida entre as duas entidades (RPPS e o Plano de Previdência).
  • A adesão é gratuita, sem custo de ingresso.
  • Você consegue reduzir o valor do seu Imposto de Renda (até 12%) com as suas contribuições, não há incidência de IRPF sobre investimentos.
  • O Ente Federativo também contribui para a formação da reserva garantidora do servidor, ou seja, o seu empregador também irá contribuir para o seu plano.
  • Portabilidade, Resgate, autopatrocínio ou BPD em caso de perda de vínculo funcional.
  • Empréstimo a participante a juros mais baixos (a depender da quantidade de recursos acumulados no Plano).

O Plano RegiusPrev foi criado para compor o RPC dos Estados e Municípios que firmarem convênio com a REGIUS. Trata-se de um Plano individual com contribuição definida com benefícios temporários.

  • Porque aderir ao Plano RegiusPrev?
  • Começar desde já a compor o seu benefício previdenciário com a participação do seu empregador (chamado de Patrocinador) todo mês de acordo com o percentual estabelecido por você (até o limite estabelecido na lei municipal).
  • Pagar menos imposto. As suas contribuições mensais são dedutíveis do seu Imposto de Renda com o limite de até 12%. E não há incidência de IRRF sobre os rendimentos na fase de acumulação de recurso.
  • Receber seu benefício previdenciário durante sua aposentadoria.
  • Garantir cobertura securitária (opcional) para os casos de morte, invalidez ou sobrevivência para não deixar você, nem sua família, desamparados.

Contribuição é o dinheiro que você aplica no seu plano de previdência, para acumular e rentabilizar seus recursos. Ao longo dos anos, uma boa estratégia de contribuições leva você com mais facilidade até o seu projeto de vida ou aposentadoria.

As contribuições para o Plano RegiusPrev são descontadas mensalmente do salário de contribuição do participante, composto pelas verbas habituais do salário.

  • Contribuições normais:

Participante: Mínimo de 3% e não há limite máximo estabelecido, incidente sobre o salário de participação, com contribuição mínima de R$ 100,00 (cem reais). O participante define o seu percentual de contribuição, podendo alterá-lo a qualquer momento;

Patrocinadora: Contribui com o mesmo percentual definido pelo participante até o limite estabelecido na Lei Municipal, tomando por base o valor da remuneração que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

  • Contribuições facultativas (participante): Esse aporte nada mais é que uma contribuição adicional de qualquer valor ao seu Plano, sem cobrança de taxas administrativas e podendo ser feita a qualquer momento do ano.
  • Contribuições de risco: contribuição de natureza securitária opcional destinada a dar cobertura dos riscos de invalidez total e permanente e de morte do participante.

Aos participantes:

  • Renda de aposentadoria programada:

Requisitos: Estar recebendo o benefício de aposentadoria concedido pelo RPPS, mínimo de 60 (sessenta) contribuições ao Plano e Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador, ou seja, se aposentar.

  • Renda de aposentadoria por invalidez:

Requisitos: estar aposentado por invalidez pelo RPPS.

  • Forma de cálculo: o benefício é apurado em quantidade de cotas, na data de concessão, pela divisão do saldo existente na Conta Individual de Benefícios, que é formada pelo saldo da Conta Individual do participante somado ao saldo da Conta Identificada da Patrocinadora. A renda será paga conforme o prazo definido pelo participante, que poderá ser de 5 a 30 anos, ou em forma de percentual da Conta de Assistido, com percentual Máximo de 1,0% (um por cento) por mês.

Aos beneficiários cadastrados:

  • Pecúlio por morte (pagamento único):

Valor correspondente ao saldo existente na Conta individual de Benefícios, rateado, conforme percentuais definidos pelo participante, entre os beneficiários inscritos, não havendo incidência de Imposto de Renda sobre o valor pago.

Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho com o Patrocinador antes de completar os requisitos para requerer a renda de aposentadoria, o participante poderá fazer uma das seguintes opções:

  • Resgate:

Resgatar a totalidade das cotas depositadas na conta individual e a parcela resgatável da conta identificada da Patrocinadora, proporcional ao tempo de vinculação ao Plano RegiusPrev, nos seguintes percentuais:

-50% até 2 anos;

-70% mais de 2 e até 3 anos;

-90% mais de 3 anos;

– O valor é atualizado de acordo com a variação da cota patrimonial (e haverá incidência de Imposto de Renda).

  • Portabilidade:

Transferir a totalidade das cotas depositadas na conta individual do participante e na conta identificada da Patrocinadora para outro plano de benefícios. O período de carência para esta opção é de 3 anos de vinculação ao Plano. Não há incidência de Imposto de Renda.

  • Autopatrocínio:

Optar por permanecer vinculado ao plano, mantendo a contribuição pessoal e patronal.

  • Benefício Proporcional Diferido – BPD:

Faculdade assegurada ao participante de optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente desta opção em razão da cessação do vínculo empregatício com o Patrocinador antes da aquisição do direito ao benefício pleno. O participante cessa suas contribuições para o Plano e reque o BPD ao completar os requisitos para o benefício de renda de aposentadoria programada. Carência para a opção é de 3 anos de vinculação ao Plano.

É o Regime Geral de Previdência Social, que aqui conhecemos como INSS. Está vinculada a ele a grande maioria dos trabalhadores do Brasil, seja através da CTPS (a Carteira de Trabalho e Previdência Social), do pagamento de carnês ou de outros vínculos empregatícios que estabeleçam a contribuição ao RGPS.

O RegiusPrev conta com a mesma segurança dos Planos administrados pela REGIUS. Além de toda uma equipe especializada, uma governança comprometida, o Plano segue rigorosamente toda a legislação vigente, inclusive no que tange aos investimentos.

No momento de adesão ao Plano RegiusPrev, o participante deverá decidir se opta ou não pelo regime regressivo. As regras deste regime estão previstas na lei 11.053/2004 e os principais pontos são:

  • A opção é irretratável. O participante não poderá alterar a sua decisão, mesmo em caso de portabilidade;
  • O imposto apurado pelo sistema regressivo é tributado exclusivamente na fonte, portanto, não poderá haver compensação na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda;
  • O regime regressivo tem como pressuposto que, quanto maior for o prazo de acúmulo de cada contribuição, menor será a alíquota do Imposto de Renda no momento do resgate ou do recebimento do benefício de aposentadoria. O aniversário, por assim dizer, é das contribuições. Aplica-se o método PEPS – primeira a entrar, primeira a sair. O método separa cada contribuição para fazer a incidência.

Se o participante não fizer a opção pelo regime regressivo, ficará enquadrado na tabela progressiva, que é a tabela normal de tributação de Imposto de Renda.

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