SAC: 0800 000 2977


Fonte Pagadora

A diversificação da fonte pagadora entre a Maringá Previdência e o RegiusPrev traz mais segurança ao participante, pois serão duas entidades independentes administrando seu patrimônio e cuidando do seu futuro.

Os benefícios do Plano RegiusPrev são concedidos de acordo com os requisitos abaixo.

Aos participantes:
– Renda de aposentadoria programada:
Requisitos: estar em gozo do benefício de aposentadoria concedido pela Maringá Previdência, com um mínimo de 60 (sessenta) contribuições ao Plano e Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador.

– Renda de aposentadoria por invalidez:
Requisitos: estar aposentado por invalidez pelo RPPS. Forma de cálculo: o benefício é apurado em quantidade de cotas, na data da concessão, pela divisão do saldo existente na Conta Individual de Benefícios, que é formada pelo saldo da Conta Individual do participante somado ao saldo da Conta Identificada da Patrocinadora. A renda será paga conforme o prazo definido pelo participante, que poderá ser de 5 a 30 anos, ou em forma de percentual da Conta de Assistido, com percentual máximo de 1,0% (um por cento) por mês.

Aos beneficiários cadastrados:
– Pecúlio por morte (pagamento único):
Valor correspondente ao saldo existente na Conta Individual de Benefícios, rateado, conforme percentuais definidos pelo participante, entre os beneficiários inscritos, não havendo incidência de Imposto de Renda sobre o valor pago.

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