Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho com o Patrocinador antes de completar os requisitos para requerer a renda de aposentadoria, o participante poderá fazer uma das seguintes opções:
- Resgate:
Resgatar a totalidade das cotas depositadas na conta individual e a parcela resgatável da conta identificada da Patrocinadora, proporcional ao tempo de vinculação ao Plano RegiusPrev, nos seguintes percentuais:
-50% até 2 anos;
-70% mais de 2 e até 3 anos;
-90% mais de 3 anos;
– O valor é atualizado de acordo com a variação da cota patrimonial (e haverá incidência de Imposto de Renda).
- Portabilidade:
Transferir a totalidade das cotas depositadas na conta individual do participante e na conta identificada da Patrocinadora para outro plano de benefícios. O período de carência para esta opção é de 3 anos de vinculação ao Plano. Não há incidência de Imposto de Renda.
- Autopatrocínio:
Optar por permanecer vinculado ao plano, mantendo a contribuição pessoal e patronal.
- Benefício Proporcional Diferido – BPD:
Faculdade assegurada ao participante de optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente desta opção em razão da cessação do vínculo empregatício com o Patrocinador antes da aquisição do direito ao benefício pleno. O participante cessa suas contribuições para o Plano e reque o BPD ao completar os requisitos para o benefício de renda de aposentadoria programada. Carência para a opção é de 3 anos de vinculação ao Plano.