SAC: 0800 000 2977


Institutos

Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho com o Patrocinador antes de completar os requisitos para requerer a renda de aposentadoria, o participante poderá fazer uma das seguintes opções:

  • Resgate:

Resgatar a totalidade das cotas depositadas na conta individual e a parcela resgatável da conta identificada da Patrocinadora, proporcional ao tempo de vinculação ao Plano RegiusPrev, nos seguintes percentuais:

-50% até 2 anos;

-70% mais de 2 e até 3 anos;

-90% mais de 3 anos;

– O valor é atualizado de acordo com a variação da cota patrimonial (e haverá incidência de Imposto de Renda).

  • Portabilidade:

Transferir a totalidade das cotas depositadas na conta individual do participante e na conta identificada da Patrocinadora para outro plano de benefícios. O período de carência para esta opção é de 3 anos de vinculação ao Plano. Não há incidência de Imposto de Renda.

  • Autopatrocínio:

Optar por permanecer vinculado ao plano, mantendo a contribuição pessoal e patronal.

  • Benefício Proporcional Diferido – BPD:

Faculdade assegurada ao participante de optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente desta opção em razão da cessação do vínculo empregatício com o Patrocinador antes da aquisição do direito ao benefício pleno. O participante cessa suas contribuições para o Plano e reque o BPD ao completar os requisitos para o benefício de renda de aposentadoria programada. Carência para a opção é de 3 anos de vinculação ao Plano.

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